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Jurisprudências

TSTAIRR 1000957-45.2022.5.02.0482

Responsabilidade subsidiária: ente público

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Omissão culposa na fiscalização do contrato (culpa in vigilando )
  • Multa do Artigo 477 da CLT
  • Salário / Diferença Salarial
  • Ajuda / Tíquete Alimentação

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO 2º RECLAMADO, MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, V, DO TST 1 - O Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato (culpa in vigilando), consignando a ausência de fiscalização efetiva e tempestiva do contrato administrativo por parte do ente público, com a adoção, em tempo hábil, de medidas necessárias à regularização das condições laborais. Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da constatação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, do TST. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2  Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126 do TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA, UNIÃO PELA BENEFICÊNCIA COMUNITÁRIA E SAÚDE, REGIDO PELA LEI N.º 13.467/2017. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. A agravante, em suas razões, não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, quais sejam os óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST quanto à "assistência judiciária gratuita" e do art. 896, §1º-A, I, da CLT em relação aos temas "multa do art. 477 da CLT" e "tíquete alimentação". Na hipótese, a agravante restringiu-se a reproduzir as razões do recurso de revista, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I) conhecer do agravo de instrumento do 2º reclamado e, no mérito, negar-lhe provimento; e, II) não conhecer do agravo de instrumento da 1ª reclamada.

Indexação

Multa do Artigo 477 da CLT; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita

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