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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001172-97.2021.5.02.0371

Alegação genérica: da leitura do agravo nem sequer é possível extrair sob qual matéria o Agravante apresenta insurgência

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SÚMULA 218 DO TST. ALEGAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ART. 1.021, §1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que mantida decisão monocrática na qual negado provimento ao agravo de instrumento, diante da manifesta inviabilidade do recurso de revista interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento, nos termos da Súmula 218 do TST. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, verifica-se que a parte, no presente agravo, apresenta argumentações genéricas, não se insurgindo, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontrando-se o recurso desfundamentado (art. 1.021, §1º, do CPC). Da leitura do agravo nem sequer é possível extrair sob qual matéria o Agravante apresenta insurgência. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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