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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020127-41.2024.5.04.0402

Rito sumaríssimo –nulidade da decisão agravada por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Não caracterizada
  • Adicional de insalubridade
  • Grau máximo
  • Doenças infectocontagiosas
  • Óbice da Súmula nº 126 do TST
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO –NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – NÃO CARACTERIZADA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – GRAU MÁXIMO – DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS - SÚMULA NO 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA A decisão regional baseou-se no contexto fático-probatório dos autos, que revelou o enquadramento das atividades da Reclamante no Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, reconhecendo, contudo, a transcendência jurídica da causa. Brasília, 3 de fevereiro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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