TSTAg-AIRR 0020127-41.2024.5.04.0402
Rito sumaríssimo –nulidade da decisão agravada por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Não caracterizada
- Adicional de insalubridade
- Grau máximo
- Doenças infectocontagiosas
- Óbice da Súmula nº 126 do TST
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO –NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – NÃO CARACTERIZADA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – GRAU MÁXIMO – DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS - SÚMULA NO 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA A decisão regional baseou-se no contexto fático-probatório dos autos, que revelou o enquadramento das atividades da Reclamante no Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, reconhecendo, contudo, a transcendência jurídica da causa. Brasília, 3 de fevereiro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios