TSTRR 0010192-57.2024.5.15.0050
Responsabilidade subsidiária: administração pública
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Ônus da prova
- Decisão de caráter vinculante
- Profissional
Ementa
RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DE CARÁTER VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA E POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do Tema 1.118 de repercussão geral, concluiu que "não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público" . 2. No presente caso, a decisão do Tribunal regional, ao manter a decisão que julgou improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, está em consonância com entendimento desta Corte Superior. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista por violação à sumula 331, V, do TST.
Indexação
Profissional