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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 10915-38.2019.5.03.0001

Princípio da fungibilidade: inaplicabilidade

  • Direito do Trabalho
  • Princípio da fungibilidade
  • Inaplicabilidade
  • Não se tratou de mero erro na nomenclatura do recurso
  • Empregado Público
  • Nulidade

Ementa

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO. EMBARGOS PARA A SDI E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. 1. Contra decisão que não conheceu dos embargos declaratórios por intempestivos, o réu embarga de declaração alegando que pretendeu interpor "recurso de embargos" e invoca o princípio da fungibilidade. 2. Ainda que a parte embargante realmente tenha realizado um depósito recursal, a peça que protocolou é, sem nenhuma dúvida, de embargos declaratórios e não recurso de embargos para a SDI. 3. Não se tratou de mero erro na nomenclatura do recurso. De início, a peça foi endereçada para o Relator e não para o Presidente da Turma. Ademais, fez-se alusão ao art. 1.022, II, do CPC e a pretensão de prequestionar, suprir omissões, contradições e obscuridade, além do que, a fundamentação foi toda no sentido de obter efeitos infringentes aos declaratórios, o que, ao final, foi expressamente vindicado. 4. Não há, pois, que se falar em fungibilidade, pois não há a menor compatibilidade entre o recurso de embargos para SDI e os embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Empregado Público; Nulidade

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