TSTAIRR 1108-91.2014.5.01.0302
Execução: horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Horas extras
- Base de cálculo
- Responsabilidade subsidiária
- Benefício de ordem
- Ausência de adequada fundamentação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE ADEQUADA FUNDAMENTAÇÃO. ARTIGO 896, § 2º, da CLT. ANÁLISE CONJUNTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso de revista interposto na fase de execução somente é admissível por ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal, consoante a Súmula nº 266 desta Corte e o art. 896, § 2º, da CLT. No caso, o recurso de revista não se encontra adequadamente fundamentado, pois não há indicação de violação de nenhum dispositivo constitucional. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Condições da Ação