TSTAg-AIRR 0000542-62.2024.5.08.0120
Intervalo térmico: confissão ficta do reclamante
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Intervalo térmico
- Confissão ficta do reclamante
- Cartões de ponto britânicos
- Consonância
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA DURAÇÃO DO TRABALHO. INTERVALO TÉRMICO. CONFISSÃO FICTA DO RECLAMANTE. CARTÕES DE PONTO BRITÂNICOS. JURISPRUDÊNCIA DO TST. CONSONÂNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Consta no acórdão regional que “o ônus da prova incumbia à reclamada e esta não conseguiu desincumbir-se desse encargo, uma vez que apresentou cartões de ponto sem registro de intervalo térmico e, além disso, um cartão adicional com horários ‘britânicos’, caracterizando irregularidade ou até fraude, entendo que, embora tenha sido aplicada a confissão ficta ao reclamante, a reclamada não conseguiu apresentar documentos idôneos para refutar as alegações do autor”. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a confissão ficta do reclamante não se sobrepõe à presunção de veracidade decorrente dos registros de horário inválidos apresentados pela empresa. Precedentes. 3. Estando a decisão regional em sintonia com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, aplica-se o óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7º, da Lei Consolidada. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora