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Jurisprudências

STJAREsp 3.137.402

Transporte rodoviário de carga: roubo à mão armada

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito Penal
  • Transporte rodoviário de carga
  • Roubo à mão armada
  • Força maior
  • Excludente de responsabilidade da transportadora
  • Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ
  • Imputação de responsabilidade

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA. ROUBO À MÃO ARMADA. FORÇA MAIOR. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. RECONHECIMENTO DE CONTRANOTIFICAÇÃO COMO CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE ÓBICE DA SÚMULA Nº 7/STJ.

1. O roubo de carga, com ameaça de arma de fogo, durante o transporte rodoviário, constitui evento de força maior apto a excluir a responsabilidade civil da transportadora, desde que demonstrada a adoção das cautelas que razoavelmente dela se poderiam exigir. Precedentes.

2. A revisão, em recurso especial, da conclusão do tribunal de origem quanto à ocorrência de roubo à mão armada e à adoção das cautelas necessárias pela transportadora encontra óbice na Súmula nº 7/STJ, por demandar revolvimento do acervo fático-probatório.

3. A contranotificação que, de acordo com a origem, não contém confissão inequívoca ou compromisso de reparar o dano não configura confissão extrajudicial eficaz para o reconhecimento da obrigação de indenizar, sendo inviável, em recurso especial, requalificar o documento com base em nova valoração probatória.

4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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