TSTRR 491-03.2015.5.21.0024
Diferenças de rmnr: prescrição aplicável
- Direito do Trabalho
- Diferenças de rmnr
- Prescrição aplicável
- Preclusão
- Diferenças do complemento da rmnr
- Base de cálculo prevista em norma coletiva
- No caso , o TRT manteve a r
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS DE RMNR. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. PRECLUSÃO. O tema não fora admitido pela autoridade regional, em despacho proferido em 23/08/2016, e a parte não interpôs agravo de instrumento, conforme de determina o art. 1º da Instrução Normativa 40/2016: "Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão". Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DO COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. 1 . A Suprema Corte, no julgamento do RE nº 1.251.927 (DJE de 17/1/2024), validou a forma de cálculo da RMNR arquitetada pela Petrobrás, em respeito à negociação coletiva, seguindo a tese jurídica fixadas nos processos ARE-1.121.633/RG e RE 590.415, em sentido oposto à decisão deste TST, proferida em sede de Incidente de Recurso Repetitivo nº 21900-13.2011.5.21.0012 (Tema nº 13). Prevaleceu, assim, a tese de que o cálculo da parcela "complemento da RMNR", estabelecido via norma coletiva, para fins de igualar o patamar remuneratório dos empregados que trabalham na mesma região e de nível igual da carreira, já deve incluir o valor correspondente a adicionais salariais. 2. Opostos embargos de declaração, a Suprema Corte explicitou que " houve franca negociação com os sindicatos, os quais foram esclarecidos a respeito das parcelas que compõem a remuneração mínima, RMNR (salário básico, periculosidade, VP/ACT, VP/SUB e Adicionais de Regime/Condições de Trabalho)". 3. Em face da decisão do STF, o Tribunal Pleno do TST acolheu o Incidente de Superação de Precedente Vinculante , para declarar superada a tese vinculante firmada no IRR-21900-13.2011.5.21.0012, sem modulação de efeitos (Tema 13 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos). 4. No caso , o TRT manteve a r. sentença que julgou procedente o pedido do reclamante , "para afastar da base de cálculo do CRMNR os adicionais por ele recebido em virtude das peculiaridades de suas condições de trabalho, quais sejam, adicional de periculosidade (30%), adicional de confinamento (15%)". 5. Sua decisão se encontra em desconformidade com a decisão da Suprema Corte, de caráter erga omnes e efeito vinculante. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CR e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista apenas no tema "diferenças do complemento da RMNR. base de cálculo. norma coletiva", por violação do art. 7º, XXVI, da CR, e no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a r. sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento das diferenças salariais decorrentes da base de cálculo do complemento da RMNR e reflexos. Invertido o ônus da sucumbência. Custas, a cargo do Autor, das quais fica isento nos termos da lei. Honorários advocatícios sucumbenciais indevidos, por se tratar de ação trabalhista ajuizada antes da Lei 13.467/2017.