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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11025-71.2020.5.15.0032

Intervalo intrajornada: óbice de natureza processual

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Óbice de natureza processual
  • Horas Extras
  • Formação, Suspensão e Extinção do Processo
  • Correção Monetária
  • Banco de Horas

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Correção Monetária; Banco de Horas; Honorários na Justiça do Trabalho

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