TSTAg-RRAg 0000371-31.2022.5.09.0126
Honorários advocatícios sucumbenciais: percentual fixado dentro dos parâmetros do artigo 791-a da CLT
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Percentual fixado dentro dos parâmetros do artigo 791-a da CLT
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS DO ARTIGO 791-A DA CLT. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 3 de setembro de 2025. cláudio brandão Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios