TSTAg-AIRR 20401-10.2017.5.04.0124
Responsabilidade subsidiária: transcrição integral do capítulo impugnado do acórdão regional sem qualquer grifo ou destaque
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
- Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ (2ª RECLAMADA). LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO IMPUGNADO DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM QUALQUER GRIFO OU DESTAQUE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. No caso , a parte transcreveu integralmente o capítulo do acordão regional que trata da matéria, sem fazer qualquer grifo ou destaque, o que não atende ao aludido requisito. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios; Juros