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Jurisprudências

TSTAIRR 0000306-72.2022.5.07.0035

Reversão da justa causa: falta grave

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Reversão da justa causa
  • Falta grave
  • Diante do contexto, o processamento do recurso não se viabiliza

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, mediante análise do conjunto dos elementos de prova, concluiu que fora justificada a aplicação da demissão por justa causa, ante a gravidade do ato cometido pelo reclamante, que importou na quebra de fidúcia entre as partes, e a ausência de comprovação das suspensões que teriam precedido à dispensa, afastando a alegada ausência de imediatidade da punição. Diante do contexto, o processamento do recurso não se viabiliza. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de agosto de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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