TSTAIRR 0000485-14.2024.5.21.0013
Incompetência da justiça do trabalho: revista não fundamentada, à luz do art. 896 da CLT
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Incompetência da justiça do trabalho
- Revista não fundamentada, à luz do art. 896 da CLT
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REVISTA NÃO FUNDAMENTADA, À LUZ DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso de revista não está adequadamente fundamentado, porquanto a recorrente não acostou nas razões do mencionado apelo nenhuma divergência jurisprudencial nem alegou eventual violação de dispositivo constitucional ou infraconstitucional, tampouco contrariedade a verbete sumulado, à luz do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. joão pedro silvestrin Desembargador Convocado Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho