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Jurisprudências

TSTAIRR 0000485-14.2024.5.21.0013

Incompetência da justiça do trabalho: revista não fundamentada, à luz do art. 896 da CLT

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

  • Direito do Trabalho
  • Incompetência da justiça do trabalho
  • Revista não fundamentada, à luz do art. 896 da CLT
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REVISTA NÃO FUNDAMENTADA, À LUZ DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso de revista não está adequadamente fundamentado, porquanto a recorrente não acostou nas razões do mencionado apelo nenhuma divergência jurisprudencial nem alegou eventual violação de dispositivo constitucional ou infraconstitucional, tampouco contrariedade a verbete sumulado, à luz do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. joão pedro silvestrin Desembargador Convocado Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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