TSTED-ED-RR 20876-24.2021.5.04.0221
Honorários periciais: inversão do ônus da sucumbência
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários periciais
- Inversão do ônus da sucumbência
- Empregado beneficiário da justiça gratuita
- Responsabilidade da união
- Observância da resolução nº 66/2010 do csjt
- Indenização por Dano Moral
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . HONORÁRIOS PERICIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. EMPREGADO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO. OBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO Nº 66/2010 DO CSJT. PROVIMENTO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS, SEM IMPRIMIR EFEITO MODIFICATIVO. Prestam-se esclarecimentos sobre questionamentos feitos pela União quanto à fixação de honorários periciais superiores ao limite previsto na Resolução nº 66/2010 do CSJT, em caso de concessão do benefício da justiça gratuita, tendo em vista a devida fundamentação na sentença. Embargos de declaração a que se dá provimento para prestar esclarecimentos, sem imprimir-lhes efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Honorários Advocatícios; Honorários Periciais