TSTED-Ag-AIRR 658-53.2023.5.08.0201
Estado do amapá: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Estado do amapá
- Responsabilidade subsidiária
- Descumprimento da exigência contida no art. 896, § 1º-a, III, da CLT
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESTADO DO AMAPÁ. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (R$ 11.441,07) à parte embargante, no importe de R$ 228,82 - duzentos e vinte e oito reais e oitenta e dois centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.