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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20728-45.2021.5.04.0663

Gmaab/vpm/cmt/dao agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da parte autora

  • Direito do Trabalho
  • Sumaríssimo
  • Adicional de periculosidade
  • Óbice da súmula nº 126 do TST
  • Armazenamento de Líquido Inflamável

Ementa

GMAAB/vpm/cmt/dao AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA O CONTATO DO EMPREGADO COM O AGENTE PERIGOSO APENAS DE FORMA EVENTUAL. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 364, I, DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DESTE TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão regional, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Saliente-se que o Tribunal Regional, com respaldo na prova técnica, confirmou a sentença quanto ao indeferimento do adicional de periculosidade, destacando que " a conclusão pericial levou em consideração as informações prestadas pelo próprio reclamante durante a inspeção pericial, no sentido de que tanto o abastecimento do trator quanto a lubrificação do veículo eram realizados de forma eventual. ". Além disso, consignou que: " A prova testemunhal pretendida pelo reclamante visa infirmar as declarações prestadas pelo próprio autor, o que não deve merecer guarida do Poder Judiciário. Desse modo, não se constata o alegado cerceamento de defesa, estando correta também a sentença que julgou improcedentes os pedidos de adicional de insalubridade e adicional de periculosidade. ". Nesse contexto, a necessidade de reexaminar fatos e provas atrai a incidência da Súmula nº 126 desta Corte, o que também afasta a transcendência da causa. Ressalte-se, ainda, que o acórdão regional, ao reputar descabida a condenação da empresa ao pagamento de adicional de periculosidade, em virtude do contato do empregado com o agente perigoso apenas de forma eventual, foi proferido em consonância com o item I da Súmula nº 364 do TST. Incidência da Súmula nº 333 desta Corte. O processamento recurso de revista de revista, portanto, não prospera, por ausência de transcendência da causa. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao agravo.

Indexação

Armazenamento de Líquido Inflamável

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