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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011013-16.2023.5.15.0044

Competência da justiça do trabalho: verba de representação

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Competência da justiça do trabalho
  • Verba de representação
  • Base de cálculo da verba de representação
  • Juros e correção monetária
  • Descumprimento do art. 896, § 1ª-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO DO SINDICATO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. 3. BASE DE CÁLCULO DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO. 4. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1ª-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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