TSTAg-RRAg 142-36.2019.5.09.0010
Execução: critérios para liquidação de sentença
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Critérios para liquidação de sentença
- Divisor
- Dupla função
- Limites da coisa julgada
- Interpretação do título executivo
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. EXECUÇÃO. CRITÉRIOS PARA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DIVISOR. DUPLA FUNÇÃO. LIMITES DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ N.º 123 DA SBDI-2 DO TST. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, analisando o teor do acórdão regional, verifica-se que a decisão decorre da interpretação dada ao título executivo. E, não evidenciado que o posicionamento adotado contraria a literalidade do teor da decisão exequenda, não há falar-se em violação do art. 5.º, XXXVI, da CF/88. Aplicação analógica da ratio contida na OJ n.º 123 da SBDI-2 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.