TSTAg-AIRR 0100162-71.2021.5.01.0015
Alegação genérica de ofensa a dispositivo de lei
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Alegação genérica de ofensa a dispositivo de lei
Ementa
AGRAVO CERCEAMENTO DE DEFESA E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI. NÃO PROVIMENTO. Inviável o exame do agravo quando em suas razões recursais não existe uma correlação entre tema, tese jurídica e violação a dispositivos de lei, não cabendo ao magistrado pinçar do recurso denegado a matéria objeto de insurgência da parte e cotejá-la com os parcos argumentos trazidos nas razões do apelo em exame, porquanto referido ônus processual é da parte recorrente. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de fevereiro de 2025.. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator