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Jurisprudências

STJREsp 2.256.743

Roubo: dosimetria

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Roubo
  • Dosimetria
  • Maus antecedentes
  • Pena-base
  • Critério admitido pela jurisprudência do STJ
  • Reparação mínima dos danos

Ementa

PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO EM 1/8 DO INTERVALO ENTRE AS PENAS MÍNIMA E MÁXIMA COMINADAS AO TIPO. CRITÉRIO ADMITIDO PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ART. 387, IV, DO CPP. REPARAÇÃO MÍNIMA DOS DANOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO. INAPLICABILIDADE. TEMA 1.389/STJ. SOBRESTAMENTO. DESCABIMENTO.

1. A exasperação da pena-base em 1/8 do intervalo entre as penas mínima e máxima abstratamente cominadas ao delito constitui critério admitido pela jurisprudência do STJ como parâmetro de referência.

2. Incide a Súmula 211/STJ quando o Tribunal de origem não aprecia a tese recursal, não sendo aplicável o prequestionamento ficto na ausência de alegação de violação do art. 619 do CPP.

3. A determinação de suspensão decorrente da afetação de controvérsia ao rito dos recursos repetitivos não alcança recurso que não supera o exame de admissibilidade.

4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2026 a 08/10/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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