TSTAg-AIRR 135-10.2016.5.10.0014
Legitimidade da dispensa
- Direito do Trabalho
- Legitimidade da dispensa
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – LEGITIMIDADE DA DISPENSA – SÚMULA Nº 422 DO TST As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, deduzindo insurgência dissociada dos termos da decisão. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.