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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000933-54.2024.5.10.0801

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Justa causa
  • Rsponsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
  • Não observância

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUSTA CAUSA. RSPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – ENTE PÚBLICO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INVIABILIDADE. A decisão denegatória deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. A transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de abril de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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