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Jurisprudências

TSTAIRR 0000437-59.2021.5.05.0028

Horas extras: cartões de ponto apócrifos

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior pacificou o entendimento de que a mera ausência de assinatura nos cartões de ponto, por si só, não lhes retira a validade como prova documental, tampouco autoriza a inversão do ônus da prova para a empresa, ante a inexistência de previsão legal nesse sentido. Precedentes. Dessa forma, não há que se falar em presunção de veracidade da jornada de trabalho indicada na petição inicial. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 74, §2º, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar que a ausência de assinatura nos cartões de ponto, por si só, não os torna inválidos, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que prossiga no julgamento das horas extraordinárias, desta feita considerando os cartões de ponto não assinados em conjunto com os demais meios probatórios utilizados pelas partes, como entender de direito. Brasília, 17 de dezembro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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