TSTRR-RR 0001184-88.2012.5.02.0066
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constatada a possível violação do artigo 93, IX, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Embora instado por meio de embargos de declaração, o Tribunal Regional não se pronunciou sobre questões fáticas essenciais ao deslinde do feito, devendo ser reconhecida a nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Desse modo, faz-se necessário o retorno dos autos ao Tribunal Regional a fim de que se manifeste sobre questões fáticas relativas ao auxílio-alimentação, de modo a verificar a aplicabilidade do entendimento desta Corte sobre a questão. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do artigo 93, IX, da CF, para determinar o processamento do recurso de revista e a intimação das partes interessadas, cientificando-as de que o julgamento do recurso dar-se-á na primeira sessão ordinária subsequente à data da referida publicação; e II - conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 93, IX, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que se manifeste expressamente se o reclamante já percebia o auxílio-alimentação com natureza salarial ao tempo em que foi instituída norma coletiva conferindo caráter indenizatório ao benefício ou, ainda, ao tempo em que o reclamado se filiou ao PAT, de modo a verificar a aplicabilidade do entendimento desta Corte sobre a questão. Sobrestado o exame dos temas remanescentes. Brasília, 27 de fevereiro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora