TSTRR 0000505-57.2023.5.21.0007
Honorários de advogado: beneficiário da justiça gratuita
Relator(a): LIANA CHAIB
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários de advogado
- Beneficiário da justiça gratuita
- Transcrição integral do acórdão regional
- Registre-se que jurisprudência deste c
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS DE ADVOGADO – BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT – TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. O apelo não merece conhecimento, porquanto não preenchido o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Registre-se que jurisprudência deste c. TST já está pacificada no sentido de que não atende aos requisitos listados no referido dispositivo legal o recurso que traz a transcrição integral do acórdão regional, sem qualquer destaque no texto original, na hipótese em que não se tratar de fundamentação concisa. Também desatendo o aludido pressuposto a ausência de transcrição de trecho essencial ao deslinde da controvérsia ou de excerto estranho aos autos. No caso, a parte transcreveu a íntegra da fundamentação do acórdão regional sem destacar os trechos da decisão que resumem o objeto da controvérsia. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora