TSTAg-AIRR 0010449-40.2024.5.03.0075
Rito sumaríssimo: gestante
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Rito sumaríssimo
- Gestante
- Estabilidade provisória
- Contrato de experiência
- Incide a Súmula n.º 126 do TST
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. PEDIDO DE DEMISSÃO. SÚMULA Nº 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos verificou que a reclamante pediu demissão após apenas 10 dias de vigência do contrato de experiência e não logrou comprovar o estado gravídico durante a contratualidade , uma vez que o único documento apresentado (cartão de gestante) continha informações recortadas e carecia de assinatura médica, além de não terem sido juntados exames de sangue ou ultrassonografia. 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula n.º 126 do TST. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Honorários Advocatícios