TSTAg-AIRR 924-52.2020.5.10.0019
Indenização por tempo de serviço: adesão tácita a novo regulamento
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por tempo de serviço
- Adesão tácita a novo regulamento
- Compensação
- Impossibilidade de pagamento de anuênio
- Recurso
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. ADESÃO TÁCITA A NOVO REGULAMENTO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE ANUÊNIO. TRANSCRIÇÃO REALIZADA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DESVINCULADA DOS TÓPICOS RESPECTIVOS (INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT). A transcrição dos trechos do acórdão no início do recurso de revista, desvinculada dos tópicos impugnados no apelo e sem destaque, não supre a exigência contida no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, uma vez que impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. Precedentes de todas as Turmas e da SBDI-1 do TST. Logo merece ser mantida a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento do reclamado, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo; e II) indeferir a aplicação da multa suscitada em contrarrazões pelo agravado.
Indexação
Recurso