TSTAIRR-AIRR 1001060-05.2020.5.02.0003
Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista
- Comissão
- Preparo / Deserção
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Correção Monetária
Ementa
PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS. EXCESSO DE PENHORA / CORREÇÃO MONETÁRIA / DIFERENÇAS DE COMISSÕES ÓBICE PROCESSUAL AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. O agravo de instrumento não ataca o fundamento utilizado pela Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista, de que este teria esbarrado na exigência de natureza procedimental do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Note-se que os agravantes não fazem qualquer investida contra a assertiva de que "a parte recorrente reproduziu de maneira integral o v. acórdão regional, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das teses adotadas pela decisão recorrida" . Há de se recordar que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho agravado e o recurso obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das Súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento e julgar prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.
Indexação
Comissão; Preparo / Deserção; Liquidação / Cumprimento / Execução; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Correção Monetária; Excesso de Penhora