TSTAg-AIRR 0000209-46.2023.5.14.0131
Prescrição aplicável: execução individual de multa por descumprimento de acordo judicial firmado em ação civil pública
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição aplicável
- Inobservância do inciso i do §1º-a do artigo 896 da CLT
- Transcrição integral da decisão regional
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA MINERVA S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL FIRMADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO REGIONAL. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator