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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000209-46.2023.5.14.0131

Prescrição aplicável: execução individual de multa por descumprimento de acordo judicial firmado em ação civil pública

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA MINERVA S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL FIRMADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO REGIONAL. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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