TSTAg-AIRR 0000500-74.2022.5.05.0311
Ausência de interesse recursal
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Ausência de interesse recursal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A ré carece de interesse recursal, pois a decisão recorrida não conheceu do agravo de instrumento interposto pelo reclamante, por ausência de dialeticidade recursal. Agravo não conhecido, com imposição de multa à agravante de 3% sobre o valor atribuído à condenação, a ser atualizado em liquidação de sentença, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e impor à parte agravante multa de R$ 668,32, correspondente a 3% sobre o valor arbitrado à condenação (fls. 1.465 e 1.514), a ser atualizado em liquidação de sentença, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 10 de dezembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora