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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000021-27.2024.5.10.0811

Procedimento sumaríssimo: adicional de insalubridade

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Adicional de insalubridade
  • Óbice da súmula nº 126 do TST
  • Pausas psicofisiológicas
  • NR 36
  • Indicação apenas de divergência jurisprudencial

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL INSUFICIENTES PARA NEUTRALIZAR O AGENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. PAUSAS PSICOFISIOLÓGICAS. NR 36. INDICAÇÃO APENAS DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ÓBICE DO ART. 896, §9º, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, reconhecendo-se a intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, considerando ausente a transcendência da causa, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de maio de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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