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Jurisprudências

TSTAIRR 0001235-29.2023.5.10.0022

Nulidade da sentença por cerceamento de defesa: ausência de adequada indicação do prequestionamento

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade da sentença por cerceamento de defesa
  • Ausência de adequada indicação do prequestionamento

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE ADEQUADA INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. TEMA INDICADO NA ÍNTEGRA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. O recurso de revista não enseja ser processado, porquanto a parte, em vez de indicar, delimitadamente, o trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como se ordena no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, transcreveu a íntegra do capítulo do acórdão, em que o tema foi analisado, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Agravo de instrumento desprovido em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 27 de agosto de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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