STJAgRg nos EDcl no HC 1.094.485
Execução penal: perda de patente
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Propriedade Intelectual
- Execução penal
- Perda de patente
- Transferência para presídio comum
- Debate da questão pela corte estadual
- Ausência
- Supressão de instância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PERDA DE PATENTE. TRANSFERÊNCIA PARA PRESÍDIO COMUM. DEBATE DA QUESTÃO PELA CORTE ESTADUAL. AUSÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. O tema trazido pela defesa - manutenção do paciente em presídio militar após perda da patente - não foi objeto de debate no acórdão impugnado, de forma que a análise pelo Superior Tribunal de Justiça configuraria indevida supressão de instância.
2. Não há nenhuma ilegalidade flagrante que justifique concessão de ordem de ofício, tendo em vista que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é iterativa no sentido de que a execução da pena de exmilitar excluído da corporação compete à Justiça Comum, não havendo direito à prisão especial em estabelecimento militar (AgRg no HC n. 937.202/MS, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 11/12/2024, DJEN de 20/12/2024).
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.