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Jurisprudências

TSTAIRR 11168-37.2019.5.15.0051

Controle de jornada: horas extras

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Controle de jornada
  • Horas extras
  • Intervalo intrajornada
  • Intactos os dispositivos invocados
  • Honorários advocatícios sucumbenciais
  • Gratuidade da justiça

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CONTROLE DE JORNADA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese, o acórdão recorrido lastreou sua conclusão quanto ao indeferimento das horas extras no conjunto probatório produzido nos autos, destacando que " os registros de ponto apresentam registros muito variáveis, inclusive de intervalo intrajornada de 1h00, com anotação dos domingos e feriados trabalhados e lançamentos de crédito e débito no banco de horas ". Dentro desse contexto, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações do recorrente em sentido contrário, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Intactos os dispositivos invocados. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O STF, no julgamento da ADI nº 5766, declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 791-A, § 4º, da CLT, permanecendo vigente a parte restante do dispositivo, de modo que ainda é possível a condenação do beneficiário de justiça gratuita em pagamento de honorários sucumbenciais, desde que haja suspensão da exigibilidade do crédito. Na hipótese, o Tribunal a quo manteve a condenação do reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais sob a condição suspensiva de exigibilidade, de modo que o acórdão regional está em consonância com a legislação pertinente, bem como com a decisão prolatada pelo STF. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios

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