TSTAg-AIRR 0001949-17.2010.5.02.0038
Fase de execução: responsabilidade subsidiária
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Inovação recursal
- Honorários Advocatícios
- Juros
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INOVAÇÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo sobre a transcendência da causa colide com o óbice de natureza processual, pois a alegação da parte recorrente de que deve ser excluída sua responsabilidade subsidiária por tratar-se de ente público não fora articulada nas razões do recurso de revista, configurando-se, portanto, inadmitida inovação recursal. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária