TSTARR 11012-04.2016.5.03.0111
Suspeição de testemunha: nulidade processual
- Direito do Trabalho
- Suspeição de testemunha
- Nulidade processual
- II –agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada
- Adicional Noturno
- Adicional de Insalubridade
- Contribuição / Taxa Assistencial
Ementa
I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. AÇÃO AJUIZADA CONTRA O MESMO EMPREGADOR COM PEDIDO DE DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 357 DO TST. NULIDADE PROCESSUAL. RETORNO DOS AUTOS. A jurisprudência desta Corte Superior, consolidada na Súmula nº 357 do TST, firmou o entendimento de que "não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador". A interpretação conferida pelo Tribunal Regional, ao considerar que a existência de ação trabalhista com pedido de danos morais contra o mesmo empregador denotaria "mágoa" e ausência de isenção de ânimo, estende indevidamente o conceito de interesse na causa e restringe de forma injustificada a aplicação do verbete sumular. Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior tem entendimento de que é necessária a comprovação inequívoca da suspeição da testemunha, não se configurando a referida situação o simples fato de a testemunha possuir ação em face da reclamada. Julgados Recurso de revista conhecido e provido. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. Prejudicada a análise do agravo de instrumento da reclamada, tendo em vista a determinação de retorno dos autos a Vara do Trabalho de origem.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 357 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a suspeição da testemunha do reclamante e, por conseguinte, anular o processo a partir do acórdão do Regional, determinando-se o retorno dos autos à Corte de origem a fim de que, considerando válido o depoimento da testemunha do reclamante, prossiga no respectivo julgamento da causa como entender de direito. II) julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento da reclamada.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Contribuição / Taxa Assistencial; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; Correção Monetária; Cerceamento de Defesa; Transcendência; Multa Convencional