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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000516-76.2020.5.02.0048

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: honorários advocatícios

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – EMBARGOS À EXECUÇÃO – MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL – ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266, DO TST. Com efeito, o exame da discussão relativa à condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação incidental de embargos de terceiro demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, mormente o art. 791-A, da CLT. Nesse passo, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista, a teor do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Honorários Advocatícios

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