TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RR 528-51.2019.5.05.0342
Conversão de Regime Jurídico: regime Jurídico - Mudança
- Direito do Trabalho
- Conversão de Regime Jurídico
- Regime Jurídico - Mudança
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. Consta no acórdão embargado desta 2ª Turma que, no caso dos autos, tendo em vista que o reclamante foi admitido na reclamada em período inferior a cinco anos antes da CF/88, não ocorreu a transmudação automática de regime para o estatutário, permanecendo seu contrato de trabalho sob a égide da CLT. Consta, ainda, que " as alegações de que a Justiça do Trabalho é incompetente para declarar a inconstitucionalidade do ato de transmudação de regime e de que tal declaração ofende a regra de reserva de plenário, porquanto são inovatórias, visto que não veiculadas anteriormente ". Hipótese em que o reclamado pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Conversão de Regime Jurídico; Regime Jurídico - Mudança