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Jurisprudências

TSTAIRR 0010907-52.2023.5.03.0185

Execução: tíquete alimentação

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO – TÍQUETE ALIMENTAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INTRANSCENDÊNCIA – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, as questões atinentes ao tíquete alimentação e aos honorários advocatícios, veiculadas no recurso de revista não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da execução é de R$ 125.035,94, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (art. 896, §§ 2º e 7º, da CLT, Súmulas 266 e 333 e Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por intranscendente. Brasília, 12 de setembro de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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