Jurisprudências
TSTAg-Emb-Emb 0010033-96.2017.5.03.0114
Fundamento não impugnado: as agravantes não impugnam o fundamento da decisão agravada, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Fundamento não impugnado
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO ART. 896-A, § 4º, DA CLT. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. As agravantes não impugnam o fundamento da decisão agravada, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 16 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator