TSTAg-AIRR 0000187-68.2023.5.07.0038
Negativa de prestação jurisdicional: coisa julgada
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Coisa julgada
- Trecho insuficiente
- Requisitos do art. 896, §1º-a, da CLT não atendidos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COISA JULGADA. TRECHO INSUFICIENTE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O excerto transcrito na petição do recurso de revista é insuficiente ao prequestionamento da controvérsia, pois omite a transcrição da sentença mantida pelos próprios fundamentos no acórdão regional. Logo, o recurso não ultrapassa o óbice do art. 896, §1º-A, I e III, o que inviabiliza a análise da referida nulidade. Ainda que por fundamento diverso, não ficou comprovado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator