TSTAg-RRAg 1186-15.2017.5.05.0029
Interposição contra decisão colegiada: não cabimento
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Interposição contra decisão colegiada
- Não cabimento
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
- Horas in Itinere
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA VETOR AGENCIAMENTOS MARÍTIMOS LTDA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. OJ 412 DA SDI-I DO TST. 1. Trata-se de agravo interno interposto em face de acórdão prolatado por esta Primeira Turma, mediante o qual negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada. 2. Inviável, porém, o exame do referido agravo, pois, a teor da OJ 412 da SDI-I do TST , " é incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro ". Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Horas in Itinere; Intervalo Intrajornada; Prescrição; Reserva de Plenário; Portuário