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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 11289-53.2018.5.15.0131

Auto de infração: multa

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Auto de infração
  • Multa
  • Vagas destinadas a pessoas com deficiência
  • Não cumprimento da cota mínima
  • Honorários Advocatícios
  • Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA. VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. ART. 93 DA LEI 8.213/91. NÃO CUMPRIMENTO DA COTA MÍNIMA. SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Honorários Advocatícios; Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico

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