STJAgInt no AREsp 3.193.198
Inexistência de conexão entre as ações: fato novo
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inexistência de conexão entre as ações
- Fato novo
- Sentença em uma das ações
- Impedimento para a reunião dos processos
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE AS AÇÕES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. FATO NOVO. SENTENÇA EM UMA DAS AÇÕES. IMPEDIMENTO PARA A REUNIÃO DOS PROCESSOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Controvérsia acerca do cabimento ou não da reunião dos processos por conexão (ação de despejo e ação de indenização por benfeitorias).
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu pela existência de conexão entre as ações, determinando a reunião dos processos.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão dessa conclusão, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente.
4. A alegação de fato novo (sentenciamento na ação de indenização) carece de prequestionamento, tendo em vista a ausência de manifestação do Tribunal de origem. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.