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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.193.198

Inexistência de conexão entre as ações: fato novo

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Inexistência de conexão entre as ações
  • Fato novo
  • Sentença em uma das ações
  • Impedimento para a reunião dos processos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE AS AÇÕES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. FATO NOVO. SENTENÇA EM UMA DAS AÇÕES. IMPEDIMENTO PARA A REUNIÃO DOS PROCESSOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.

1. Controvérsia acerca do cabimento ou não da reunião dos processos por conexão (ação de despejo e ação de indenização por benfeitorias).

2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu pela existência de conexão entre as ações, determinando a reunião dos processos.

3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão dessa conclusão, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente.

4. A alegação de fato novo (sentenciamento na ação de indenização) carece de prequestionamento, tendo em vista a ausência de manifestação do Tribunal de origem. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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