TSTAg-AIRR 1000922-46.2019.5.02.0432
Preliminar de negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Preliminar de negativa de prestação jurisdicional
- Alegações genéricas
- Dispensa de função comissionada decorrente de avaliação de desempenho
- Incidência do óbice da súmula nº 126
- Premissas fáticas incontestes à luz da Súmula nº 126
- Gratificação de Função
Ementa
AGRAVO. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. NÃO PROVIMENTO. Inviável o exame do agravo quando em suas razões recursais não existe uma correlação entre tema, tese jurídica e violação a dispositivos de lei, não cabendo ao magistrado pinçar do recurso denegado a matéria objeto de insurgência da parte e cotejá-la com os parcos argumentos trazidos nas razões do apelo em exame, porquanto referido ônus processual é da parte recorrente. Agravo a que se nega provimento. DISPENSA DE FUNÇÃO COMISSIONADA DECORRENTE DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou a existência de acordos coletivos os quais contêm previsão no sentido de que a dispensa do cargo em comissão está condicionada ao desempenho nas avaliações periódicas. 2. Registrou que o reclamante sempre atingiu pontuação acima da média e, que por isso não seria possível reconhecer que o seu desempenho tenha sido insatisfatório. Premissas fáticas incontestes à luz da Súmula nº 126. 2. Para se concluir de forma diversa, necessário seria o reexame de fatos e provas o que é vedado nesta fase processual, à luz da Súmula nº126. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Gratificação de Função; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional