TSTAg-AIRR 0010151-79.2021.5.03.0131
Acidente de trabalho: ônus da prova
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. Conforme os dados consignados pelo Regional, insuscetíveis de revisão por esta Corte Superior (Súmula 126 do TST), ficou consignado que “a prova testemunhal demonstrou o evento ocorrido com o autor no ambiente de trabalho e que desencadeou o problema em seu pé, revelando o nexo concausal para o agravamento da moléstia pré-existente (diabetes)”, bem como que “a d. Turma entendeu que existem provas concretas que demonstram a ocorrência do acidente de trabalho sofrido pelo autor e que lhe garante a garantia de emprego prevista no artigo 118, da Lei 8.213/1991”. Assim, o Regional concedeu o devido enquadramento jurídico no caso em tela, não havendo que se falar em violação dos arts. 818 da CLT, 373, I, do CPC e 7º, XXVIII, da CF. Verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de maio de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator