TSTAg-AIRR 0010249-34.2024.5.03.0107
Dirieto constitucional e do trabalho: diferenças salariais
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Dirieto constitucional e do trabalho
- Diferenças salariais
- Discriminação
- Alegações não comprovadas
Ementa
DIRIETO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DISCRIMINAÇÃO. ALEGAÇÕES NÃO COMPROVADAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se a autora faz jus a diferenças salariais em razão de possível afronta ao princípio da isonomia e/ou existência de tratamento discriminatório quanto à remuneração. 2. No caso, o Tribunal Regional assinalou que a autora não postulou as diferenças com arrimo na equiparação salarial na forma do art. 461 da CLT, bem como considerou “não demonstrada a existência de violação às disposições constitucionais atinentes ao princípio da isonomia”. Do acórdão regional sequer é possível extrair que a autora e os demais empregados apontados de fato exercessem as mesmas funções (o TRT limitou-se a registrar as alegações da autora, mas não a sua efetiva comprovação). Ademais, o acórdão pontua que “a autora sustenta que os aumentos discriminatórios teriam ocorrido antes de 2012, mas apenas indica a remuneração auferida pelos paradigmas nos anos de 2016 e 2021”. 3. Em tal contexto, à míngua de elementos concretos que permitam a comprovação de fatos que deem suporte às alegações da autora (especialmente no que se refere à identidade de funções), a Súmula n. 126 do TST incide como óbice ao reconhecimento da transcendência do recurso de revista sob a perspectiva de qualquer de suas modalidades legais (art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT). Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator