TSTAg-Ag-AIRR 2236-39.2017.5.09.0652
Multa por litigância de má-fé
- Direito do Trabalho
- Multa por litigância de má-fé
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Verbas Rescisórias
- Transcendência
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DO TEMA 401 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral , quando a controvérsia se refere à imposição de multa por litigância de má-fé , inclusive nos casos de interposição de recursos com manifesto propósito protelatório. A tese fixada no Tema 401 do ementário temático de Repercussão Geral do STF é no sentido de o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia se refere à imposição de multa por litigância de má-fé. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Transcendência