TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0010183-69.2023.5.03.0081
Prescrição: vínculo empregatício
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Vínculo empregatício
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 0,2 % (dois décimos por cento) sobre o valor da causa (R$ 1.735.166,43), no importe de R$ 1.735,17 ¿ mil setecentos e trinta e cinco reais e dezessete centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 21 de setembro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator